Busca no site:  
Home
Quem Somos
Profissionais
Serviços
Fale Conosco
Agenda de Eventos
In Company
Diagnósticos
Currículos
Livros
Artigos
Parceiros
Clientes
Fale Conosco
Notícias
Galeria de Fotos
Cadastre-se
Download
Conheça o Tatuapé
Fale Conosco
Escritório Central:
Praça Silvio Romero, 132
3º andar - Sala 31/32
Tatuapé - CEP: 03323-000
São Paulo - SP
[Veja Mapa]

Telefones:
(11) 2296-0021
(11) 2295-9967
 
"Assim que você confiar em si mesmo, saberá como viver."
(Goethe)
 
 
 
Investigação dos Acidentes
 
Uma das principais funções da segurança do trabalho é prevenir acidentes, porém quando este ocorrer, deveremos estudar as causas, circunstâncias e conseqüências do acidente, ou participar do seu estudo, isso se dá o nome de investigação de acidentes.
Na investigação dos acidentes devem ser verificados os seguintes fatores:
a. O Agente
Define-se como agente, os objetos que causam os ferimentos ou lesões.
b. Condições Inseguras
Deve-se verificar se houveram condições inseguras ou não.
c. Ato Inseguro
Deve-se verificar se houve algum ato inseguro que tenha colaborado na ocorrência do acidente.
d. Tipos de Acidentes
Define-se como tipo de acidente, a maneira como se estabelece o contato entre a pessoa lesada e o objeto ou substância, que podem ser classificados em golpes, colisões, prensagens, quedas, etc.
e. Fator Pessoal de Insegurança
São as características negativas da parte física e da parte psicológica do ser humano.
Essas características podem levar a pratica de atos inseguros, podem criar condições inseguras ou agravá-las.
f. Natureza da Lesão
Deve-se conhecer a natureza da lesão, para que assim, possam ser tomadas as providências necessárias para a prestação de socorro.
Devemos, portanto, iniciar a investigação sempre que ocorrer um acidente, por menor que seja, e nunca devemos esquecê-lo, ou parar as investigações. È nosso dever irmos até o fim das investigações e dar nosso parecer, indicando, principalmente soluções para que tal fato não se repita.
Não devemos nunca nos esquecer de que na investigação de acidentes, não deve ser procurado o culpado pelo acidente, mas sim a causa do acidente.

Fonte: Marco Antonio Rodrigues de Oliveira
25/05/2009
 

« Voltar «
 
» Curso:
Entrevista e Seleção por Competências
» Curso:
Redação e Língua Portuguesa Descomplicada (com reforma ortográfica): A comunicação prática e objetiva no cotidiano organizacional
» Curso:
Gestão de Conflitos
» Curso:
Comunicação Interna nas Empresas: integrando e motivando pessoas no dia-a-dia corporativo
» Curso:
Diagnóstico Corporativo pelas Competências Organizacionais
» Curso:
Gestão por Competências: como implantar passo a passo
» Curso:
A Secretária Multifuncional
» Curso:
R&S - Como identificar e captar novos talentos

 
Cadastre-se e receba nosso Informativo on-Line em seu e-mail.
Clique aqui